A Integridade Pública como Fundamento da Democracia e Parâmetro do Controle de Convencionalidade
Resumo
No contexto da consolidação do Estado de Direito, este artigo investiga a integridade pública como instrumento de evolução democrática, distinguindo-a da noção de combate à corrupção. Adotam-se três objetivos: (i) construir e diferenciar os conceitos de integridade pública e de combate à corrupção, demonstrando entre eles uma relação de inclusão, e não de oposição; (ii) analisar o bloco de convencionalidade que disciplina a matéria, composto pelas Convenções Interamericana (OEA), da OCDE e de Mérida (ONU), articuladas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 e à compreensão da corrupção como violação de direitos humanos; e (iii) demonstrar a essencialidade do controle de convencionalidade como via de exigibilidade desses deveres, notadamente à luz da Recomendação CNJ nº 168/2026, que institui o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana. A metodologia é bibliográfica e documental, apoiada em doutrina de referência, no bloco convencional e em atos normativos correlatos. Conclui-se que a integridade pública constitui vetor essencial da consolidação democrática, devendo ser incorporada não apenas como parâmetro de controle de constitucionalidade, mas também de controle de convencionalidade.
Palavras-chave
Integridade Pública · Combate à Corrupção · Bloco de Convencionalidade · Controle de Convencionalidade · Direitos Humanos